Alterações ao IRS de 2019 - O que é a consignação do IRS?

Chegou o momento de entregar o seu IRS?

E se em vez de dar todo o seu imposto ao Estado, doasse uma parte a uma instituição à sua escolha, sem qualquer custo para si?

A lei prevê a possibilidade de os contribuintes serem solidários com o seu IRS sem terem de pagar mais por esse gesto.

Essa solidariedade sem custos pode ser concretizada através da chamada consignação do IRS.

O que é a consignação do IRS?

Consiste em doar 0,5% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito, como uma IPSS, instituição religiosa e pessoa coletiva de utilidade pública (incluindo com fins ambientais e culturais).

A consignação de 0,5% do IRS não implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto gratuito. O contribuinte não paga mais IRS nem recebe menos reembolso (consoante o caso). É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a uma instituição indicada pelo contribuinte.

Os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes sociais. Mas, neste caso, prescindem desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.

Quem pode receber a consignação?

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza, no Portal das Finanças, a lista de entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS e da consignação do benefício do IVA suportado. Este ano, a listagem reúne mais de 3 700 entidades.

Como efetuar a consignação?

Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto” (ver exemplo abaixo).

Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”(ver exemplo abaixo).

Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar;
  • NIF da entidade;
  • O que deseja consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambas).

Exemplo

Consignação de 0,5% do IRS à  Santa Casa da Misericórdia de Leiria

Modelo 3

Modelo3

IRS Automático

 IRS Automatico

 

Alterações para 2019

  • Validação do seu agregado familiar para a declaração de IRS de 2018 (a entregar agora em 2019)   verá ser feita até 15 de fevereiro no Portal das Finanças. Não é obrigatório fazer se não houve alteração ao agregado familiar  e a habitação permanente permanece a mesma;
  • Foi alargado o prazo limite para validação das faturas no Portal e-Fatura .

Passou de 15 de fevereiro para 25 de fevereiro a data limite para  verificar e completar a informação das suas faturas as dos seus dependentes para poder beneficiar das deduções no IRS 2018, bem como da eventual afetação, à atividade empresarial/profissional;

  • Inclusão de dependentes em mais do que um agregado familiar, resolvendo o problema na validação das despesas quando um dos progenitores não viva com os dependentes;
  • Prazo para a entrega do IRS ( Art.º 60º)  1 de abril a 30 de junho
    • Liquidação IRS pelo Estado : até 31 de julho
    • Pagamento IRS pelo Contribuinte : até 31 de agosto